Vamos conhecer um pouco sobras as primeiras leis municipais de nossa cidade
Quando falamos em legislação municipal em Catanduva, é interessante notarmos que não houve a preocupação no passado de se fazer um arquivo de todas as leis criadas em nossa cidade.
Atualmente, tanto o site da Prefeitura Municipal quanto o site da Câmara Municipal de Catanduva disponibiliza todas as leis sancionadas nos últimos anos, o que facilita as pesquisas e buscas daqueles que se interessam por determinados assuntos ou delas necessitem.
O que nós temos, apenas, sobre as primeiras leis municipais, são as transcrições delas que foram encontradas em jornais de época, já que tudo era publicado em jornal local, bem como muitas delas foram citadas por grandes colunistas e pesquisadores de nossa cidade, como o jornalista Carlos Machado, e os professores Brasil Procópio de Oliveira e Sérgio Luiz de Paiva Bolinelli.
Diante disso, hoje vamos citar, a título de curiosidade, algumas das primeiras leis criadas no município de Catanduva, lá pelos anos de 1918, quando o nosso primeiro prefeito, Sr. Ernesto Ramalho, foi escolhido entre os vereadores para exercer a função do Executivo.
Primeiras Leis
Lei Nº 01, de 18 de abril de 1918, adota a Tabela de Impostos da Câmara Municipal de Rio Preto, com algumas modificações.
Lei Nº 02, de 18 de abril de 1918, adota o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taquaritinga.
Lei Nº 03, de 18 de abril de 1918, adota para o Paço Municipal o prédio do Sr. José Chab, sito à avenida 3 (que logo teria o nome mudado para rua Alagoas).
Lei Nº 04, de 20 de abril de 1918, regula sobre a Instrução Pública, no município, com a criação de 10 escolas municipais. (Interessante percebermos que a educação foi um dos pioneiros projetos de nossa cidade).
Lei Nº 07, de 09 de maio de 1918, autorizando a desapropriação de terrenos necessários ao saneamento da cidade e abertura de ruas.
Lei Nº 08, de 10 de maio de 1918, autorizando a prefeitura a contratar o fornecimento de luz elétrica com Gataz Neme Maluf por 20 anos.
Lei Nº 10, de 03 de junho de 1918, dá nomes às ruas e praças desta cidade.
(Eram as seguintes: No antigo Distrito de Paz de Vila Adolpho, lado esquerdo do Rio São Domingos, as ruas número 1, 2, 3, 4, 5 e 6 passarão a denominar-se, respectivamente, ruas Amazonas, Pará, Brasil, Maranhão, Treze de Maio e Ceará; as avenidas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente, rua Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Minas Gerais; o antigo largo do jardim passará a denominar-se Praça da República e o largo da Igreja, Praça São Domingos. Na antiga Catanduva, lado direito do Rio São Domingos (hoje Higienópolis), as denominações passarão a ser as seguintes: as ruas paralelas à Estrada de Ferro, Rio de Janeiro, a do lado inferior, São Paulo, ao lado superior; as outras paralelas a estas, de baixo para cima, Goiás, Mato Grosso e Municipal; as transversais a começar pela rua que atualmente atravessa a Estrada de Ferro, Sete de Setembro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Rio Grande do Norte e a praça existente, Praça da Independência; na outra povoação do São Francisco, passará a denominar-se rua 15 de Novembro e as ruas paralelas: Piauí e Acre; as transversais, começando de baixo: América, São Francisco e Paraná. Subscreveram o projeto, transformando em lei, os vereadores Nestor Sampaio Bittencourt, Dr. Francisco de Araújo Pinto e Adalberto Netto).
Lei Nº 16, de 1º de julho de 1918, isentando cafeeiros do imposto do exercício de 1918.
Lei Nº 18, de 15 de julho de 1918, resolve sobre a extinção de formigueiros.
Lei Nº 21, de 16 de julho de 1918, resolve sobre matança de gado.
Lei Nº 22, de 16 de julho de 1918, dispõe sobre o funcionamento do comércio, que era nos dias úteis fechados às 20 horas e domingos e feriados às 15 horas.
Lei Nº 23, de 30 de setembro de 1918, autoriza a prefeitura a construir um prédio para o Grupo Escolar.
Lei Nº 25, de 15 de outubro de 1918, determina a extinção de gafanhotos no município.
Pontos de destaque
Dentre as leis iniciais de nossa cidade, alguns pontos devem ser levados em consideração. A Lei Nº 03, por exemplo, foi essencial para a pesquisa sobre os locais de funcionamento da Câmara Municipal de Catanduva, já que depois do prédio do Clube “Sete de Setembro”, ela passou a funcionar no referido prédio citado na lei.
A Lei Nº 07 nos dá a idéia de que desde o início a função era de fazer a nascente cidade crescer, utilizando para isso os meios que fossem necessários para urbanizar o local, já que naquela época vivia-se uma idéia de modernidade profunda, com um imaginário de grandes praças, largas avenidas e iluminação decente.
No que se refere à Lei Nº 10, que dá os nomes das ruas, avenidas e praças, percebemos grande espírito democrático e idéias liberais na nomenclatura dos elementos, pois além de usar nomes de cidades, Estados e países, algumas ruas e praças levaram nomes ligados à causa liberal e do pensamento Iluminista, como por exemplo, os termos “Independência”, “República”, “Sete de Setembro” (Dia da Independência do Brasil) e “Treze de Maio” (data da abolição dos escravos no Brasil).
Ambas as leis de Nº 18 e Nº 25 correspondiam à necessidade da época, pois já que a cidade praticamente era uma “zona rural em fase de urbanização”, era comum encontrar muitos insetos em Catanduva, daí o apoio dos órgãos competentes para a extinção desses bichos.
Outro ponto interessante de se observar é o horário de funcionamento do comércio estipulado pela Lei Nº 22, mostrando que este funcionava direto. Isso pode ser observado devido à quantidade de pessoas que moravam na zona rural, em colônias ou em pequenas propriedades, que durante a semana trabalhavam de sol a sol e tinham apenas o final de semana para vir realizar suas compras. Era uma boa oportunidade para o incipiente comércio local ir se destacando, além de poder oferecer ao consumidor um horário que era disponível para a realização das compras.
Fonte de Pesquisa: Boletim “Só 10”, Nº 55, de junho de 2010, de autoria do professor pesquisador Sérgio Luiz de Paiva Bolinelli.