O pequeno povoado foi elevado à categoria de Distrito de Paz no ano de 1909
Um dos primeiros passos para que o antigo povoado de Cerradinho alcançasse o patamar de município (fato que só ocorreu no ano de 1917, quando foi criado, sendo instalado em 14 de abril de 1918) foi sua elevação à categoria de distrito de paz.
Mesmo antes da chegada da estrada de ferro em nossas terras, que aconteceu em 1910, através da Lei Nº 1188, de 16 de dezembro de 1909, esta criava o distrito de paz de Vila Adolpho, no município e comarca de São José do Rio Preto.
O nome de Vila Adolpho se deu em homenagem à Adolpho Guimarães Corrêa, que era prefeito de São José do Rio Preto na época da elevação (foi prefeito de 1908 a 1914). Ele foi o responsável pela fundação do primeiro jornal de nossa vizinha cidade Rio Preto, denominado "O Porvir". Sempre pensava à frente de sua época e considerava que a construção de largas avenidas eram de suma importância para o desenvolvimento da cidade. Atualmente, São José do Rio Preto possui uma praça que leva seu nome como forma de homenagem.
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Adolpho Guimarães Corrêa era prefeito de São José do Rio Preto na época da criação do Distrito de Paz |
Voltando para o nosso pequeno povoado, muito se fala da elevação à categoria de distrito de paz, mas muitos poucos já fizeram a leitura da referida lei.
Diante disso, vou colocá-la aqui por questão de curiosidade.
Apenas vale lembrar que a ortografia corresponde à época em que foi escrita.
LEI N. 1188 – De 16 de dezembro de 1909
Crêa o districto de paz de Vílla Adolpho, no município e comarca de Rio Preto
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1º. Fica creado no município e comarca de Rio Preto o districto de paz de Villa Adolpho, com as seguintes divisas: Partindo do divisor das aguas dos ribeirões das Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, alcançarão a cabeceira do corrego Barra Grande, seguindo por este abaixo até o ribeirão de S. Domingos (lei n. 1109, de 10 de Dezembro de 1907), por este S. Domingos abaixo (lei n. 1075, de 22 de Agosto de 1907), até a confluência do corrego da Taquara, por este acima até a sua cabeceira mais alta e dali em recta até a cabeceira mais alta do corrego da Limeira, por esta abaixo até a sua confluência com o corrego das Bicas, por este acima até a confluência do primeiro pequeno corrego da margem esquerda, por esta acima até sua cabeceira, dahi em rumo até a cabeceira do corrego S. Bento, por este abaixo até sua confluência no ribeirão do Cubatão, e por este acima até sua cabeceira, dahi ao alto do divisor das aguas dos ribeirões das Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, onde tiveram começo (lei n. 996, de 14 de agosto de 1906).
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
O secretário de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Dezembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.
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